Área “REAL” da unidade

Legislação

Não se confunda, conheça a área “REAL” de sua unidade.

É natural, para todo comprador, que termos como área real, área privada ou área útil sejam interpretados como áreas de uso privado “da porta para dentro” da unidade autônoma. E partes acessórias, como as vagas de garagem, sejam interpretadas como áreas comuns (de divisão não proporcional).

Atualmente, o Código Civil estabelece no art. 1339 § 2º que partes acessórias (garagens, cômodos de despejo, etc.) de unidades autônomas também podem ser vendidas e, neste caso, devem ser classificadas como área privativa acessória. A área interna das unidades agora deve ser classificada como área privativa principal. O somatório destas áreas é simplesmente denominado área privativa.

Então, quando nos deparamos com propagandas destacando termos semelhantes aos mencionados no início deste artigo, devemos considerar a possibilidade de que o incorporador esteja se referindo a área privativa incluindo em sua composição a área da garagem ou qualquer ambiente acessório criando uma distorção na interpretação.

Felizmente, é possível identificar esta característica consultando o preenchimento do QUADRO IV-B da NBR12.721, que destaca área privativa principal e área privativa acessória. Desta forma, será possível estabelecer um parâmetro mais claro para a decisão de compra.

Área privativa

É a área de um imóvel que é de uso exclusivo do proprietário e está registrada na escritura e matrícula do imóvel. Pode incluir varandas, jardins, garagens e outras áreas acessórias.

Área privativa principal

É o espaço que vai da porta de entrada para dentro do imóvel, incluindo paredes e pilares. É a área dos cômodos que apenas o proprietário e os moradores do imóvel têm acesso.

Área privativa acessória

É uma área adicional que está fora dos limites da área privativa principal e é destinada a usos acessórios, como depósitos, escritórios, box de lavanderia e vagas de garagem.

Seja um comprador informado e atento aos termos utilizados. O incorporador tem o dever de transparecer quaisquer informações oficiais e esclarecer os questionamentos apresentados, não havendo dúvidas por parte do comprador no momento da aquisição do seu tão sonhado imóvel.

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